1. Conceito - Não há, em todo o direito privado, instituto mais
discutido que o casamento. LINTON o define como sendo a união socialmente
reconhecida entre pessoas de sexo diferente. LAURENT o chama de
"fundamento da sociedade, base da moralidade pública e privada".
GOETHE entende que o matrimônio é a base e o coroamento de toda cultura e
LESSING diz ser o casamento "a grande escola fundada pelo próprio Deus para
a educação do gênero humano", havendo, no entanto, entre filósofos e
literatos os seus detratores, como SCHOPENHAUER que afirma: "em nosso
hemisfério monógamo, casar é perder metade de seus direitos e duplicar seus
deveres". E' conhecido no anedotário nacional o ditado que equipara o
casamento a uma fórmula matemática: o casamento é uma soma de preocupações, uma
subtração da liberdade, uma multiplicação de filhos e uma divisão de bens. No
campo do direito civil, conceitua-se o matrimônio como a união permanente entre
o homem e a mulher, de acordo com a lei, a fim de se reproduzirem, de se
ajudarem mutuamente e de criarem os seus filhos.
2. Origem - Historicamente, o casamento começou a receber
atenção na Roma antiga, onde se achava perfeitamente organizado. Inicialmente havia
a confarreatio, casamento da classe
patrícia, correspondendo ao casamento religioso. Dentre outros traços,
caracterizava-se pela oferta aos deuses de um pão de trigo, costume que,
modificado, sobrevive até os nossos dias, com o tradicional bolo de noiva. A confarreatio não tardou a cair em desuso
e era rara já ao tempo de Augusto. A coemptio
era o matrimônio da plebe, constituindo o casamento civil. Finalmente, havia o usus, aquisição da mulher pela posse,
equivalendo assim a uma espécie de usucapião. O casamento religioso só foi
regulamentado pela Igreja no Concílio de Trento (1545-1563). Com o tempo, em
virtude de inúmeros fatores, inclusive a Reforma protestante, os Estados
puseram à margem o casamento religioso e o primeiro país a dar esse passo foi a
Inglaterra, ao tempo de Cromwell.
3. Formas - Historicamente, pode-se dizer que quatro formas
fundamentais de casamento existiram no mundo: 1) casamento por rapto ou
captura, muito comum entre as tribos que guerreavam entre si e nas civilizações
antigas, embora MALINOWSKI entenda que esse tipo de casamento tenha existido
mais na teoria do que na prática; 2) casamento por compra ou troca, comum entre
os zulus da África, os índios americanos e os germanos; 3) casamento por
determinação paterna, cultivado sobretudo pelos povos islâmicos e na China; e,
por fim, 4) casamento por consentimento mútuo, em que é dispensável a
autorização dos pais, salvo se os contraentes são menores.
4. Aspectos jurídicos - ROUAST entende que o
matrimônio é ato complexo, ao mesmo tempo contrato e instituição. Claro que ele
é mais que um contrato, mas não deixa de ser também um contrato. No Brasil,
somente em 11/9/1861 foi regulado por Lei o casamento dos acatólicos, que
poderia celebrar-se segundo o rito religioso dos próprios nubentes. Mas foi
somente com a proclamação da República que o casamento perderia seu caráter
confessional, instituindo-se no país, em 24/1/1890, com o Decreto no
181, o casamento civil. O casamento é desde então um ato solene em que três
elementos são essenciais, sob pena de ser considerado inexistente: sexos
diferentes, consentimento dos contraentes e celebração na forma dos arts. 192 a
194 do Código Civil. O casamento entre Nero e Sporus, mencionado por Suetônio,
seria no Brasil um ato inexistente, porque é condição vital do matrimônio a
diversidade de sexos dos nubentes.
5. Visão espírita do casamento - ALLAN KARDEC propôs aos
Espíritos a seguinte questão: - "Será contrário à lei da Natureza o
casamento?" Resposta: "E' um progresso na marcha da Humanidade".
A abolição do casamento seria regredir à infância da Humanidade e colocaria o
homem abaixo mesmo de certos animais que lhe dão o exemplo de uniões
constantes. "A poligamia é lei humana cuja abolição marca um progresso
social. O casamento, segundo as vistas de Deus, tem que se fundar na afeição
dos seres que se unem. Na poligamia não há afeição real: há apenas
sensualidade" (O Livro dos Espíritos, 695, 696 e 701).
6. Objetivo dos laços de família - "Há no homem alguma
coisa mais, além das necessidades físicas: há a necessidade de progredir. Os
laços sociais são necessários ao progresso e os de família mais apertados
tornam os primeiros. Eis por que os segundos constituem uma lei da Natureza.
Quis Deus que, por essa forma, os homens aprendessem a amar-se como
irmãos." Qual seria, para a sociedade, o resultado do relaxamento dos
laços de família? R.: "Uma recrudescência do egoísmo" (O Livro dos
Espíritos, 774 e 775). Allan Kardec
assim se refere ao tema: "Na união dos sexos, de par com a lei material e
divina, comum a todos os seres viventes, há outra lei divina, imutável como
todas as leis de Deus, exclusivamente moral -- a Lei do amor. Quis Deus que os
seres se unissem, não só pelos laços carnais, como pelos da alma, a fim de que
a afeição mútua dos esposos se transmitisse aos filhos, e que fossem dois, em
vez de um, a amá-los, cuidar deles e auxiliá-los no progresso" (O
Evangelho segundo o Espiritismo, cap. 22:3).
7. Antecedentes espirituais: a escolha das provas - No estado errante, o
Espírito "mesmo escolhe o gênero de provas que deseja sofrer; nisto
consiste o seu livre arbítrio" (O Livro dos Espíritos, 258, 851 e
866). O acaso, propriamente considerado, não pode entrar nas cogitações do
sincero discípulo do Evangelho (Emmanuel, O Consolador, pergunta 186).
Observe-se, entretanto, que o Espírito escolhe "o gênero de provas";
os detalhes são conseqüência da posição escolhida e freqüentemente de suas
próprias ações. "Somente os grandes acontecimentos, que influem no
destino, estão previstos" (O Livro dos Espíritos, 259). Além disso
há duas clássicas exceções à regra geral de escolha das provas: 1) quando o
Espírito é simples, ignorante e sem experiência, "Deus supre a sua
inexperiência, traçando-lhe o caminho que deve seguir" (O Livro dos
Espíritos, 262). 2) quando possuído pela má vontade ou sendo ainda muito
atrasado, Deus pode impor-lhe uma existência que sabe lhe será útil ao
progresso; mas "Deus sabe esperar: não precipita a expiação" (O
Livro dos Espíritos, 262-A e 337).
8. A organização da família - A dúvida relativamente à
planificação espiritual do casamento pode ser desfeita com os ensinamentos
seguintes, transmitidos por Emmanuel,
mentor espiritual de Chico Xavier: (1) Habitualmente somos nós mesmos quem
planifica a formação da família, antes do renascimento terrestre, com o amparo
e a supervisão dos instrutores beneméritos. Comumente chamamos a nós antigos
companheiros de aventuras infelizes, programando-lhes a volta em nosso
convívio, a prometer-lhes socorro e oportunidade, em que se lhes reedifique a
esperança de elevação e resgate, burilamento e melhoria. De todos os institutos
sociais existentes na Terra, a família é o mais importante, do ponto de vista
dos alicerces morais que regem a vida (Emmanuel, Vida e Sexo, cap. 17).
(2) O colégio familiar tem suas origens sagradas na esfera espiritual. Em seus
laços, reúnem-se todos aqueles que se comprometeram, no Além, a desenvolver na
Terra uma tarefa construtiva de fraternidade real e definitiva (Emmanuel, O
Consolador, pergunta 175). (3) O matrimônio na Terra é sempre uma
resultante de determinadas resoluções tomadas na vida do Infinito, antes da
reencarnação dos Espíritos, razão pela qual os consórcios humanos estão
previstos na existência dos indivíduos, no quadro escuro das provas expiatórias
ou no acervo de valores das missões que regeneram e santificam (Emmanuel, O
Consolador, pergunta 179). (4) E para que possam bem cumprir seus deveres,
faz-se mister a mais entranhada fé em Deus, visto que na prece e na vigilância
espiritual encontrarão sempre as melhores defesas (Emmanuel, O Consolador,
pergunta 188). (5) Quase sempre, Espíritos vinculados ao casal interessam-se na
Vida Maior pela constituição da família, à face das próprias necessidades de
aprimoramento e resgate, progresso e autocorrigenda. Em vista disso, cooperam,
em ação decisiva, na aproximação dos futuros pais, aportando em casa, pelos
processos da gravidez e do berço, reclamando naturalmente a quota de carinho e
atenção que lhes é devida (Emmanuel, Vida e Sexo, cap. 11).
9. Tipos de casamento na Terra - Diz-nos André Luiz que quatro são os tipos de
casamento na Terra: há uniões marcadas pelo amor;
há casamentos em que a fraternidade é
o sentimento dominante; existem uniões de provação
e há, por fim, os casamentos criados pelo dever.
O matrimônio espiritual realiza-se alma com alma. "Os demais representam
simples conciliações para a solução de processos retificadores" ("Nosso
Lar", psicografado por Francisco Cândido Xavier, cap. 38, pág. 212).
Ainda no mesmo livro, o autor transmite-nos a informação de que "na fase
atual evolutiva do planeta, existem na esfera carnal raríssimas uniões de almas
gêmeas, reduzidos matrimônios de almas irmãs ou afins, e esmagadora porcentagem
de ligações de resgate. O maior número de casais humanos é constituído de
verdadeiros forçados, sob algemas" ("Nosso Lar", cap. 20,
pág. 113). E foi por essa ocasião que André
Luiz tomou conhecimento da experiência de seu amigo Lísias, que se
noivou no plano espiritual, preparando seu retorno à Terra, em nova encarnação.
Ele ignorava até então que as bases do casamento terrestre se encontram na vida
espiritual, mas sua maior surpresa foi saber que Lísias e sua noiva já haviam
acumulado vários fracassos na experiência do matrimônio na Terra, em virtude da
imprevidência e da falta de autodomínio, razões de sua perdição no pretérito
("O Imortal", pág. 15, abril de 1989).
Problemas propostos
Questão no. 1 - Como podemos conceituar o casamento à luz do
Direito e do Espiritismo?
Questão no. 2 - Existe um planejamento espiritual acerca do
casamento na Terra?
Questão no. 3 - Quantos tipos de casamento existem neste planeta
de provas e expiações?
B. O DIVÓRCIO
1. Instabilidade do casamento - A instabilidade do
casamento atribui-se a fatores diversos, especialmente de natureza econômica e
profissional. RADBRUCH afirma que, com a progressiva emancipação econômica da
mulher, existe um novo direito de família, diferente do direito clássico. A
princípio, desintegra-se a família operária pela corrida da mulher às fábricas.
Mais tarde, o mesmo fenômeno ocorreria com a família pequeno-burguesa, pelas
necessidades advindas do trabalho e de subsistência, em virtude das crescentes
dificuldades econômicas. A ausência da mulher no lar, passando para a fábrica
ou escritório, tem sido reputada como uma das causas fundamentais da
instabilidade presente na sociedade doméstica em diversos países e, por
conseqüência, do divórcio.
2. Conceito - Em sua acepção ampla, o divórcio pode ser
definido como a dissolução do vínculo conjugal, habilitando as partes a novas
núpcias. No Brasil, o divórcio foi introduzido pela Lei no 6.515, de
26/12/77, cujo art. 24 diz que o divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos
civis do matrimônio religioso
3. Origens - Desde a sociedade mais antiga, o divórcio tem sido
uma viva freqüência nos costumes. Na China antiga, por exemplo, admitia-se a
separação, mas o marido que abandonasse a esposa, sem justa causa, recebia 8
chibatadas. Na índia, o Código de Manu permitia o repúdio da mulher pelo
marido, desde que ela sofresse de moléstia incurável ou fosse viciada no uso de
licores inebriantes, assim como no caso de esterilidade, depois de oito anos de
casamento, e quando os filhos se perdessem, após dez anos de união conjugal. O
Código de Manu declara: "A mulher, durante a infância, depende do pai;
durante a mocidade, de seu marido; morto o marido, dos filhos ou, na falta
destes, dos parentes próximos do marido, pois uma mulher nunca deve governar-se
por si só".
4. O divórcio no tempo - Na Grécia antiga já se
admitia o divórcio. Em Roma, havia o divortium,
em que deveria haver mútuo consentimento, e o repudium, de iniciativa apenas do marido, sem necessidade de
motivo, mas neste caso ele era obrigado a pagar uma multa. No final do Império
romano era freqüente o costume do divórcio e os imperadores cristãos de Roma o
permitiam. Na verdade, o divórcio exagerado e a poligamia concorreram para
desintegrar profundamente o estatuto da família na Roma imperial. OZANAM
relata: "Havia o divórcio dos homens de bem, o divórcio por cansaço, o
divórcio dos que mudavam de esposa por ano. Havia o divórcio por cálculo, como
o prova Cícero, que repudiou Terência, não porque lhe houvesse esta contristado
a alma, mas porque ele precisava de novo dote para satisfazer os credores.
Havia o divórcio por generosidade, como o de Catão, que, verificando que sua
mulher Márcia agradava a seu amigo Hortênsio, deu-lha a título de esposa".
5. Opositores do divórcio - A Igreja passou a proibir
o divórcio especialmente após o Concílio de Trento, realizado na Idade Média.
Em 1930, a encíclica papal Casti Connubii
reafirmou a tese da indissolubilidade do casamento, visando assim proteger os
filhos. CLÓVIS BEVILÁQUA diz que o divórcio "avassala os espíritos e acaba
destruindo as energias psíquicas mais úteis ao progresso moral da
humanidade". DURKHEIM, em seu famoso livro "O Suicídio", mostra
com dados estatísticos que o divórcio favorece o suicídio. De fato, uma
pesquisa feita na Califórnia diz que 42% dos suicidas eram, no início dos anos
50, divorciados. Outros estudiosos afirmam que o divórcio é fator de loucura.
Na Baviera, levantamento feito na mesma época revelou que 67% dos loucos eram
divorciados.
6. Efeitos do divórcio sobre os filhos - Poucos se lembram de que
no lar há, muitas vezes, filhos e que existe muita diferença entre o que eles
sentem e o que os pais costumam pensar, relativamente a questões objetivas
decorrentes do divórcio. A psicóloga MARISA SILVA, terapeuta de família em
Curitiba, diz que há onze anos atrás, quando abriu sua clínica, era procurada
apenas por casais interessados em salvar o primeiro casamento. Hoje, o quadro é
completamente diferente: cerca de 70% das terapias são feitas por parceiros que
estão tentando acertar o passo do segundo ou terceiro casamento. São as
chamadas famílias reconstituídas, montadas a partir dos pedaços de famílias
anteriores. O fenômeno ocorre em todo o país e ocupou boa parte do 1o
Congresso Brasileiro de Terapia Familiar realizado recentemente em São Paulo.
Os especialistas estão surpresos, porque, segundo observações dos psicólogos,
os rearranjos matrimoniais costumam durar menos que os originais. Há pessoas,
informam os especialistas, que já estão em seu terceiro ou quarto casamento. E
os filhos são os que mais sofrem com essa situação, porque a lealdade aos pais
de origem é uma das questões mais dramáticas existentes no processo de
reconstrução de famílias, e que se agrava quando um dos pais tenta denegrir a
imagem do outro, do qual se separou ("O Estado de S. Paulo",
pág. A12, de 8/8/94).
7. Os conflitos entre pais e filhos - As divergências entre as
idéias dos adultos e das crianças podem ser sintetizadas nas quatro seguintes
situações decorrentes de rearranjos matrimoniais, conforme foi mostrado no 1o
Congresso Brasileiro de Terapia Familiar: (1) O adulto pensa que um novo marido
ou uma nova esposa será sempre um presente para o filho do primeiro casamento. As crianças nem sempre sentem por que devem
dividir o amor da mãe ou do pai com uma pessoa que não conhecem direito; (2)
O adulto julga que os irmãos "postiços" também são um presente, uma
companhia para o filho. A criança, muitas
vezes, sente dificuldade em dividir um
quarto, que antes era só seu, com pessoas que não fazem parte de sua história;
(3) O adulto acha que o novo cônjuge deve substituir o pai ou a mãe de origem. As crianças sentem que devem lealdade aos
pais de origem e podem tornar-se hostis com quem tenta substituí-los; (4) O
adulto às vezes imagina que não existe problema em deixar claro para o filho
que o pai ou a mãe de origem não presta e não liga para ele. A criança sente que, embora o pai ou a mãe
tenha mil restrições ao "ex", para ela ainda é uma pessoa amada e um
modelo ("O Estado de S. Paulo", pág. A12, de 8/8/94).
8. O divórcio na concepção espírita - ALLAN KARDEC indagou aos
Espíritos se está na lei da Natureza a indissolubilidade absoluta do casamento.
A resposta: "E' uma lei humana muito contrária à da Natureza. Mas os
homens podem modificar suas leis; só as da Natureza são imutáveis" (O
Livro dos Espíritos, 697). JESUS, tratando do assunto, asseverou: "Eu
vos declaro que todo aquele que repudiar sua mulher, se não é por causa de
adultério, e casar com outra, comete adultério, e o que se casar com a que
outro repudiou, comete adultério." (Evangelho de Mateus, cap. 19:3
a 9). O Codificador do Espiritismo escreveu: "Dia virá em que se
perguntará se é mais humano, mais caridoso, mais moralizador reter entre si os
seres que não podem viver juntos, do que lhes conceder a liberdade, e se a
perspectiva de uma cadeia indissolúvel não aumentará os número das uniões
irregulares" (O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. 22:4). E,
examinando diretamente o divórcio, asseverou: "O divórcio é uma lei
humana, que tem por objeto separar legalmente o que já o estava de fato, e não
vai de encontro à lei de Deus, por não reformar o que os homens fizeram, nem se
aplicar senão quando a lei divina não fora levada em conta. (...) Mesmo Jesus
não sancionou a indissolubilidade absoluta do casamento... Jesus vai mais
longe, especificando o caso em que o abandono pode ter lugar, que é o
adultério. Mas onde exista uma amizade recíproca e sincera não ronda o
adultério" (O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. 22:5).
Resumo
–
Casamento
e divórcio:
* O
casamento é considerado no Espiritismo um avanço na marcha da civilização.
* O
divórcio só deve ser realizado em último caso, quando não existe nenhum clima
de convivência entre os cônjuges.
*
Separar-se por causa de filhos, ou de problemas familiares, eis um erro
lamentável, que muito sofrimento imporá aos desertores.
* É
lógico que o Espiritismo aceita o divórcio quando os cônjuges já se encontram
irremediavelmente separados. A lei do divórcio é então uma forma jurídica de
legalizar-se o que de fato já se consumou.
*
Os Espíritos benfeitores sugerem-nos, contudo, que ninguém deve dar, nesse
particular, o primeiro passo. Divórcio, na feliz expressão de André Luiz, é
compromisso adiado, saldo a pagar na contabilidade de nossas vidas.
*
Todos os problemas gerados a partir da separação conjugal pesarão na folha
daquele que lhe foi a causa.
Problemas propostos
Questão no. 1 - Podemos afirmar que o divórcio é sempre o
descumprimento de um programa traçado pelos cônjuges na vida espiritual, antes
de seu retorno ao corpo?
Questão no. 2 - Em face do que o Espiritismo nos ensina sobre a
finalidade do casamento, qual deve ser a atitude de um casal diante de um
matrimônio que não caminha como se deseja?
Respostas
Posição de Emmanuel (Espírito):
"Ergueste o lar por amor e tão-só pelo amor
conseguirás conservá-lo.
"Não será exigindo tiranicamente isso ou aquilo
de quem te compartilha o teto e a existência que te desincumbirás dos compromissos
a que te empenhaste.
"Unicamente doando a ti mesmo em apoio da
esposa ou do esposo é que assegurarás a estabilidade da união em que investiste
os melhores sentimentos.
"Se sabes que a tolerância e a bondade resolvem
os problemas em pauta, a ti cabe o primeiro passo a fim de patenteá-las na
vivência comum, garantindo a harmonia doméstica.
"Inegavelmente não se te nega o direito de
adiar realizações ou dilatar o prazo destinado ao resgate de certos débitos, de
vez que ninguém pode aceitar a criminalidade em nome do amor. Entretanto, nos
dias difíceis do lar recorda que o divórcio é justo, mas na condição de medida
articulada em última instância. E nem te esqueças de que casar-se é tarefa para
todos os dias, porquanto somente da comunhão espiritual gradativa e profunda é
que surgirá a integração dos cônjuges na vida permutada, de coração para
coração, na qual o casamento se lança sempre para o Mais Alto, em plenitude de
amor eterno." ("Na Era do
Espírito", cap. 11, psicografado por Francisco Cândido Xavier.)
Posição de J. Herculano Pires:
"Entre os interesses que podem influir na
determinação do casamento figuram também a vaidade e a atração sexual, ambos
elementos estranhos ao amor e por isso mesmo de natureza efêmera. Em casos
dessa natureza, como em vários outros, a separação se torna inevitável e o
divórcio aparece então como a lei civil que serve de remédio à separação dos
casais, permitindo aos pares frustrados a reconstrução do lar em bases
legítimas com outros cônjuges. (...) Mas quando o lar se formou com base no
amor as decepções que podem surgir têm o remédio no próprio amor. Quem ama sabe
tolerar e perdoar. As dificuldades serão superadas dia a dia pelo cultivo do
amor. Basta que cada cônjuge se lembre de que as frustrações são recíprocas. O
mesmo acontece com o artista na realização de sua obra. O ideal está sempre
acima do real. Mas o verdadeiro artista sabe disso e procura superar a sua
frustração pelo esforço constante de aperfeiçoamento. O cultivo do amor é como
o cultivo da arte. E quem romper um casamento de amor, por simples
intolerância, não encontrará mais remédio para a sua solidão." ("Na Era do Espírito", cap. 11.)
Posição de André Luiz (Espírito):
"Divórcio, edificação adiada, resto a pagar no
balanço do espírito devedor. Isso geralmente porque um dos cônjuges, sócio na
firma do casamento, veio a esquecer que os direitos na instituição doméstica
somam deveres iguais.
"A Doutrina Espírita elucida claramente o
problema do lar, definindo responsabilidades e entremostrando os remanescentes
do trabalho a fazer, segundo os compromissos anteriores em que marido e mulher
assinaram contrato de serviço, antes da reencarnação.
"Dois espíritos sob o aguilhão do remorso ou
tangidos pelas experiências da evolução, ambos portando necessidades e débitos,
combinam encontro ou reencontro no matrimônio, convencidos de que união
esponsalícia é, sobretudo, programa de obrigações regenerativas.
"Reincorporados, porém, na veste física, se
deixam embair pelas ilusões de antigos preconceitos da convenção social humana
ou pelas hipnoses do desejo e passam ao território da responsabilidade
matrimonial, quais sonâmbulos sorridentes, acreditando em felicidade de
fantasia como as crianças admitem a solidez dos pequeninos castelos de papelão.
"Surgem, no entanto, as realidades que sacodem
a consciência.
(...) "Descobrem, por fim, que amar não é
apenas fantasiar, mas, acima de tudo, construir. E construir pede não somente
plano e esperança, mas também suor e por vezes aflição e lágrimas.
"Auxiliemos, na Terra, a compreensão do
casamento como sendo um consórcio de realizações e concessões mútuas, cuja
falência é preciso evitar. Divulguemos o princípio da reencarnação e da
responsabilidade individual para que os lares formados atendam à missão a que
se destinam.
"Compreendamos os irmãos que não puderem evitar
o divórcio porquanto ignoramos qual seria a nossa conduta em lugar deles, nos
obstáculos e sofrimentos com que foram defrontados, mas interpretemos o
matrimônio por sociedade venerável de interesses da alma perante Deus."
("Sol nas Almas", cap.
10, psicografado por Waldo Vieira.)
Posição de Divaldo Pereira Franco:
"Digamos que há uns casamentos programados e
outros que a precipitação programou. A inexperiência do jovem, a prevalência da
natureza animal sobre a natureza espiritual do homem faz com que ele assuma
compromissos que não estavam adredemente estabelecidos e que, ao se dar conta
do engano, queira regularizar a situação. Portanto, para o mal existente, um
remédio. O divórcio é uma medicação para minorar o mal, que é a desinteligência
entre os cônjuges.
"Faltando a estes a elevação moral para
renunciar-se em benefício da família ou para ceder a favor do seu companheiro,
o divórcio vem legalizar o que moralmente já aconteceu, porque já se separaram
emocionalmente ou fisicamente. Desde que acabou o amor, desfez-se o vínculo, o
que não quer dizer que acabou o compromisso, porque esse pode ser postergado
para uma condição de reabilitação que virá depois.
"Naqueles matrimônios que foram programados antes
do renascimento, o divórcio seria um agravamento de responsabilidades. Mas, se
indagará: como saber-se se tal foi um matrimônio programado antes ou se foi um
matrimônio precipitado? Pela capacidade de amor e resistência dos nubentes,
pode-se sabê-lo.
"O ideal seria que se chegasse até ao termo da
vida com o companheiro que se elegeu; porém, na falta de valores ético-morais e
espirituais para saber-se conduzir nas horas difíceis, evitando-se ligações sem
amor e sem licitude, evitando-se problemas de uxoricídio e de crimes outros,
melhor será legalizar a situação equívoca do que existir numa situação que se
pode tornar calamitosa.
"A Doutrina Espírita vê como um `mal
necessário' a solução pelo divórcio. Chegará o dia em que o homem melhor
escolherá o seu companheiro, com maturidade e amor e, como conseqüência,
suportará mais as vicissitudes que advenham dessa escolha, liberando-se daquilo
que lhe constitui uma carga aflitiva, porque ele tem os olhos postos na vida
espiritual, que é a verdadeira." (Entrevista
ao jornal O IMORTAL, págs. 6 e 7, junho de 1984.)
(Relato da lenda árabe sobre o homem
que queria casar-se apenas com uma mulher perfeita. Ele saíra pelo mundo à
busca de sua eleita. Trinta anos depois, sem conseguir o seu intento, velho e
cansado, retornou à terra natal. Um amigo o admoestou: "Então, tu viajaste
trinta anos em vão! Afinal, não encontraste a mulher perfeita! Ele respondeu-lhe: "Tu te enganas, meu
amigo. Eu a encontrei, sim, mas ela também estava à busca de um homem
perfeito...")
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