APOSTASIA: é uma palavra muito antiga. Quer dizer alguém que renunciou a
sua Fé Religiosa para entrar numa outra Religião.
Pois bem, em vinte e
um países, todos eles Muçulmanos, a Apostasia é considerada como Crime. E
hoje de manhã, um Tribunal do SUDÃO condenou uma mulher à morte, porque
ela deixou o ISLAMISMO para se tornar Cristã.
Ela está grávida de oito
meses e já é mãe de um bebê de menos de um ano. Segundo a Lei antiquada e
idiota daquele País, ela deverá ser enforcada. É claro que surgiram
imediatamente reações da Comunidade Internacional.
ESTADOS UNIDOS DA
AMÉRICA (EUA), CANADÁ, REINO UNIDO e HOLANDA pressionam o Governo do
SUDÃO a não entregar a Condenada ao Carrasco. A ANISTIA INTERNACIONAL
lançou uma campanha e exigiu que a mulher seja imediatamente libertada.
Ela se chama MERIAN ISHAG e tem uma História curiosa. Foi abandonada
pelo pai Muçulmano e criada pela mãe, que é Cristã Ortodoxa. Ela nunca
colocou os pés numa Mesquita e se julga Cristã desde pequenininha. Mas a
Lei Sudanesa diz que as crianças devem seguir a Religião do pai. No
fundo, isso é detalhe.
A grande verdade é que, qualquer homem ou mulher,
deve ter a liberdade de escolher sua Fé Religiosa. Ou, então, a
liberdade de não ter fé nenhuma. A liberdade Religiosa é um dos pilares
da concepção moderna dos Direitos Humanos. É o que diz a Organização das
Nações Unidas (ONU). Mas em países como o MARROCOS e o EGITO, quem
abandona sua Religião pode ser preso. Em outros países, bem mais
numerosos, a punição é a Pena de Morte. É o caso da ARÁBIA SAUDITA, da
SOMÁLIA ou do IÊMEN.
No passado, a Apostasia também era punida no Mundo
Cristão. Existem exemplos curiosos. Foi o caso de um Conde Polonês do
Século 18, condenado pela Inquisição porque se converteu ao JUDAÍSMO.
Mas é coisa de muito, muito antigamente. Negar hoje a Liberdade
Religiosa, isto sim, é que é um crime de verdade praticado pelo Estado.
Jornal da Gazeta - 15.05.2014
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